Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 07/08/2009
1 -O presente decreto-lei procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e fixando as normas gerais para a constituição de infra-estruturas de informação geográfica em Portugal.
2 -O presente decreto-lei cria o Registo Nacional de Dados Geográficos, integrado no Sistema Nacional de Informação Geográfica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2009