1 -A convolação a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo anterior consiste na possibilidade de conversão automática do contrato de sharing em contrato de rent-a-car, verificados os parâmetros referidos no n.º 4 do artigo 2.º a partir de cada utilização do veículo, só sendo a mesma possível quando o locador esteja também habilitado para o exercício da atividade de rent-a-car.
2 -O utilizador do veículo, previamente à celebração do contrato de sharing, deve ser informado das alterações das condições contratuais inerentes à convolação do contrato, nomeadamente o preço.