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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de novembro

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -[...].
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7 -Os presidentes de júri não vinculados à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos têm direito a uma remuneração suportada pelo orçamento desta entidade, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 93/2018 - 1.ª Série(13/11/2018)