O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 18/08/2025
Decreto-Lei n.º 92/2025 - 1.ª Série(14/08/2025)