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Artigo 13.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 18/08/2025
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/08/2025

Decreto-Lei n.º 92/2025 - 1.ª Série(14/08/2025)