1 -São criados o Tribunal Administrativo de Círculo e o Tribunal Tributário de Aveiro, que funcionam agregados, com a designação de Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
2 -O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro entra em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 -Até à data da entrada em funcionamento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro é competente o tribunal que vem detendo tal competência.
4 -A portaria de instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro estabelece o critério de selecção e redistribuição dos processos tributários que transitam para o novo tribunal.