O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«MAPAÁreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos de Círculo e TributáriosAlmada:[...]Aveiro (ver nota 1):Sede: Aveiro.Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra.Beja:[...]Braga:[...]Castelo Branco:[...]Coimbra:[...]Funchal:[...]Leiria:[...]Lisboa:Sede: Lisboa.Municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.Loulé:[...]Loures:[...]Mirandela:[...]Penafiel:[...]Ponta Delgada:[...]Porto:[...]Sintra:[...]Viseu (ver nota 2):Sede: Viseu.Municípios de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.(nota 1) Após instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.(nota 2) Até à portaria de instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro acumula as competências de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu com as do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.»