Artigo 12.º
Composição e funcionamento
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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1 - O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola.
2 - A composição do conselho pedagógico é da responsabilidade da Escola, a definir no regulamento interno, devendo ser assegurada a representatividade de todos os participantes na vida da Escola, incluindo os alunos e os encarregados de educação, não podendo ter um número de elementos superior a 10.
3 - Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam a avaliação dos alunos apenas participam os membros docentes.