Além do constante na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo, constituem ainda objectivos da Escola:
a) A promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas;
b) A promoção dos laços linguísticos e culturais entre Portugal e Angola;
c) A aplicação das orientações curriculares para a educação pré-escolar e dos planos curriculares e programas dos ensinos básico e secundário em vigor no sistema educativo português;
d) A contribuição para a promoção sócio-educativa de recursos humanos;
e) A promoção de uma formação de base cultural portuguesa;
f) A promoção da escolarização de filhos de portugueses;
g) A constituição como centro de formação de professores e centro de recursos.