Artigo 4.º
Princípios de actuação
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
Esta redação foi substituída em 23/10/2023. Ver a versão consolidada
Constituem princípios de actuação da Escola:
a) A integração de alunos portugueses e a sua frequência por jovens angolanos, bem como de outras nacionalidades;
b) O funcionamento de todos os níveis de educação e ensino, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário;
c) A obediência à orientação científica e pedagógica da responsabilidade do Estado Português;
d) A possibilidade de adaptações curriculares em algumas disciplinas de forma a contemplar a realidade local e promover o conhecimento sobre Angola;
e) A prestação de apoio à formação de pessoal docente e não docente e à comunidade;
f) O funcionamento como centro de apoio à cooperação portuguesa na área da educação e formação;
g) A articulação de funcionamento com o Centro Cultural Português em Luanda;
h) A racionalização de custos de molde a viabilizar a continuidade da actividade no futuro, conjugada com uma gestão que assegure o auto-financiamento da Escola.