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Artigo 41.ºNome da Escola

Vigente desde: 23/10/2023
Por despacho do ministro que tenha a responsabilidade pelas escolas portuguesas no estrangeiro, pode ser conferida à Escola uma denominação que constará do nome de uma personalidade que se tenha distinguido em Angola, nomeadamente no âmbito da cultura, ciência ou educação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/10/2023