Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºÓrgãos consultivos

Vigente desde: 29/12/2014
1 - São órgãos consultivos do MDN:
a) O Conselho Superior Militar;
b) O Conselho de Chefes de Estado-Maior.
2 - São, ainda, órgãos de consulta do MDN:
a) O Conselho do Ensino Superior Militar;
b) O Conselho da Saúde Militar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2014