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Artigo 9.ºEstado-Maior-General das Forças Armadas

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O Estado-Maior-General das Forças Armadas, abreviadamente designado por EMGFA, tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
2 -A organização e funcionamento do EMGFA e as competências dos seus órgãos e serviços são os previstos na LOBOFA, bem como na respetiva legislação complementar.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2014