1 -Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, assegurando também o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior- -General das Forças Armadas (CEMGFA).
2 -A organização e o funcionamento dos ramos das Forças Armadas, bem como as competências dos seus órgãos e serviços, são os previstos na LOBOFA e em diplomas próprios.