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Artigo 29.ºSubstituição

Vigente desde: 04/07/1998
1 -Em caso de renúncia ou caducidade do mandato do presidente de órgão da Ordem deve o respectivo órgão, na reunião ordinária subsequente, eleger de entre os seus membros um novo presidente.
2 -No caso de renúncia ou caducidade do mandato por motivo disciplinar, doença ou morte, de outro membro de órgão da Ordem, o respectivo órgão elege um novo membro.
3 -Nos casos previstos nos números anteriores, os substitutos exercem funções até ao termo do mandato do respectivo antecessor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998