Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºFuncionamento

Vigente desde: 04/07/1998
O congresso nacional é presidido pelo bastonário e funciona nos termos do regulamento aprovado pelo conselho directivo, mediante parecer do conselho nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1998