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Artigo 33.ºComposição e competências

Vigente desde: 04/07/1998
1 -A assembleia geral é constituída por todos os membros da Ordem com a inscrição em vigor.
2 -Compete à assembleia geral:
a)Eleger e destituir a respectiva mesa, o bastonário, o conselho directivo e o conselho fiscal;
b)Fiscalizar a acção dos restantes órgãos da Ordem;
c)Deliberar sobre propostas de alteração ao Estatuto e aprovar ou alterar regulamentos internos e velar pelo seu cumprimento;
d)Aprovar, rever e alterar o código deontológico do biólogo;
e)Fixar e rever o montante das quotas e das taxas de emissão ou renovação das cédulas profissionais;
f)Apreciar os relatórios de actividades e de contas apresentados pelo conselho directivo referentes ao ano findo;
g)Apreciar o programa de acção e o orçamento apresentado pelo conselho directivo para o ano em curso;
h)Apreciar propostas de nomeação de membros honorários, apresentadas pelo conselho directivo e com parecer do conselho nacional;
i)Julgar os recursos das deliberações de outros órgãos da Ordem que lhe sejam presentes;
j)Deliberar sobre todos os assuntos que não se insiram na competência de outros órgãos da Ordem e que estes decidam submeter-lhe.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/1998