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Artigo 23.ºAvaliação do desempenho

Vigente desde: 29/07/2004
A avaliação do desempenho obedece aos princípios, objectivos e regras em vigor para a Administração Pública, sem prejuízo da adaptação à situação específica dos estabelecimentos de educação ou de ensino.

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Em vigor desde 29/07/2004