A avaliação do desempenho obedece aos princípios, objectivos e regras em vigor para a Administração Pública, sem prejuízo da adaptação à situação específica dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
Artigo 23.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 29/07/2004
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Em vigor desde 29/07/2004