Histórico de versões
- Alterado
Artigo 45 — Pessoal da administração local em funções nas escolas e agrupamentos(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 11/07/2008
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série (11/07/2008)
- Alterado
Artigo 45 — Pessoal da administração local em funções nas escolas e agrupamentos
Versão 1 · em vigor desde 29/07/2004
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.