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Artigo 16.ºRequisitos

Vigente desde: 11/08/2009
O consultório deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Dispor de uma área útil mínima de 25 m2;
b) Dispor de instalações sanitárias com acesso pela área não clínica;
c) Possuir sala de espera e sala de consulta independentes, devendo a primeira dispor de, pelo menos, lugares sentados para os utentes e a segunda de lavatório com água corrente e equipamentos de higiene das mãos não reutilizáveis;
d) Dispor de equipamento adequado aos exames e intervenções que pratica por rotina;
e) Dispor de rede de frio para conservação de produtos biológicos, reagentes ou outros que exijam temperaturas baixas, bem como de armários e ou compartimentos para arrumação, conservação e separação apropriadas, em função da sua natureza, dos diversos produtos e materiais;
f) Possuir contrato válido para a recolha de resíduos;
g) Garantir durante todo o horário de funcionamento a presença permanente de, pelo menos, um médico veterinário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2009