A DGV participa na cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) no âmbito de procedimentos de licenciamento de prestadores já estabelecidos noutro Estado-membro, bem como no âmbito da respectiva fiscalização.
Artigo 41.º — Cooperação administrativa
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009