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Artigo 3.ºPrincípios

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
a)Os objectivos devem ser claramente enunciados, definindo-se pelos seus resultados e não pelos meios necessários à obtenção destes;
b)A duração deve ter em conta o período de vida útil dos activos subjacentes à prestação da actividade objecto da parceria;
c)A distribuição de riscos deve ser feita atribuindo-os às partes mais competentes para a sua gestão;
d)O procedimento de contratação deve, em regra, ter um carácter competitivo;
e)A contratação deve ser precedida de uma avaliação prévia sobre a sua economia, eficiência e eficácia, bem como de uma análise da respectiva suportabilidade financeira.

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