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Artigo 4.ºProcedimentos prévios à contratação

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
Podem ser iniciados procedimentos prévios à contratação tendentes ao estabelecimento de parcerias, desde que previamente autorizados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.

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Versão 1

Vigente desde: 03/11/2019