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Artigo 31.ºRescisão por incumprimento contratual

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
1 -A entidade pública contratante pode, em caso de incumprimento de obrigações fundamentais a que a entidade gestora esteja obrigada, rescindir o contrato nos termos estabelecidos no contrato de gestão.
2 -Constituem, em especial, motivo para a rescisão unilateral do contrato de gestão:
a)O abandono da exploração ou a sua suspensão injustificada;
b)A transmissão total ou parcial da exploração, temporária ou definitiva, não autorizada;
c)A falta de pagamento das retribuições devidas à entidade pública contratante e estabelecidas no respectivo contrato;
d)O incumprimento das obrigações de serviço público nos termos contratualmente fixados.

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Versão 1

Revogado desde 03/11/2019