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Artigo 7.ºActivos patrimoniais

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
O estabelecimento de parcerias, em qualquer das suas modalidades, pode envolver a alienação de património do Estado ou de outras entidades públicas, nos termos a estabelecer nos respectivos instrumentos contratuais.

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Versão 1

Vigente desde: 03/11/2019