Artigo 1.ºRevogadoO Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu, de acordo com o disposto no artigo 266.º do Código de Justiça Militar, é transferido para Tomar.
Artigo 2.ºRevogadoO presente Tribunal Militar Territorial passa a designar-se por Tribunal Militar Territorial de Tomar e mantém a sua jurisdição territorial.
Artigo 3.ºRevogadoPara efeitos do disposto neste decreto-lei, a transferência do Tribunal Militar Territorial de Viseu para Tomar considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.