Aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos para área de ensino predominantemente técnica poderão apresentar-se:
a) Os candidatos referidos no artigo anterior, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;
b) Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.