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Artigo 31.º(Liberdade de orientação e opinião científica)

Vigente desde: 31/08/2009
O pessoal docente do ensino superior politécnico goza de liberdade de orientação e de opinião científica na leccionação das matérias, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

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Em vigor desde 31/08/2009