Os docentes elaboram sumário de cada aula, contendo a indicação da matéria leccionada com referência ao programa da unidade curricular, o qual é dado a conhecer aos alunos através dos meios fixados em regulamento da instituição de ensino superior.
Artigo 33.º — (Sumários)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2009
Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Alterado