Artigo 38.º
(Distribuição do serviço docente)
Redação registada como em vigor em 01/07/1981.
Esta redação foi substituída em 31/08/2009. Ver a versão consolidada
O serviço docente será distribuído pelo conselho científico de forma que todos os professores-coordenadores tenham a seu cargo a regência de disciplinas, a orientação de estágios e a direcção de seminários e de trabalhos de laboratório ou de campo, devendo, sempre que possível, ser distribuído serviço idêntico aos professores-adjuntos.