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Artigo 45.º(Dúvidas)

RevogadoVigente desde: 13/05/2010
As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho dos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, de acordo com as respectivas competências.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2010