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Artigo 5.ºRecrutamento de professores adjuntos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2009
Os professores adjuntos são recrutados exclusivamente por concurso documental nos termos do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009

Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/07/1981 a 30/08/2009

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