1 -Poderão ser recrutados mediante concurso documental para a categoria de professor-adjunto os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que for aberto o concurso.
2 -Poderão ser recrutados, mediante concurso de provas públicas a realizar nos termos dos artigos 15.º e seguintes, para a categoria de professor-adjunto em área de ensino predominantemente técnica os candidatos habilitados com o curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.
3 -Poderão ser recrutados mediante concurso de provas públicas para a categoria de professor-coordenador os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica em que for aberto o concurso.