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Artigo 21.ºComunicação da decisão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/05/1998
A autoridade central providenciará para que, decretada a adopção no estrangeiro, lhe seja remetida cópia da decisão, que comunicará ao tribunal que tiver decidido a confiança judicial do menor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/05/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/05/1993 a 07/05/1998