O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Artigo 41.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/06/2010
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2010
Decreto-Lei n.º 55/2010 - 1.ª Série(31/05/2010)