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Artigo 41.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/06/2010
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2010

Decreto-Lei n.º 55/2010 - 1.ª Série(31/05/2010)