A Direcção-Geral dos Impostos procede à remessa do pedido para o Estado membro de reembolso, acompanhado das demais informações que considere úteis, no prazo de 15 dias após a recepção do pedido, depois de verificada a validade do número de identificação fiscal do requerente e a sua qualidade de sujeito passivo enquadrado no regime normal de tributação.
Artigo 3.º — Remessa do pedido
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009