O anexo D ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO D
Lista exemplificativa de prestações de serviços por via electrónica
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Quando o prestador de serviços e o seu cliente comunicam por correio electrónico, esse facto não significa, por si só, que o serviço seja prestado por via electrónica.»