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Artigo 19.ºConselho Superior de Disciplina do Exército

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O CSDE é o órgão consultivo e de apoio do CEME em matéria disciplinar.
2 -A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDE constam do Regulamento de Disciplina Militar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2014