1 - São criadas:
a) A Escola das Armas;
b) A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química;
c) A Unidade Militar de Medicina Veterinária.
2 - São extintos:
a) O Estado-Maior Especial;
b) A Inspeção do CMDPESS;
c) A Inspeção do CMDLOG;
d) A Chefia de Apoio Logístico de Pessoal;
e) O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris;
f) O Comando da Instrução e Doutrina (CID);
g) O Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina;
h) A Inspeção do CID;
i) O Centro de Finanças do CID;
j) A Unidade de Apoio do CID;
k) O Centro Militar do Exército para a Qualificação;
l) A Inspeção do CFT;
m) A Unidade de Apoio do CFT;
n) As escolas práticas;
o) Os centros de formação geral;
p) A Unidade de Saúde Operacional;
q) Os laboratórios de defesa biológica e química do Exército;
r) A Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM);
s) O Centro Militar de Medicina Preventiva.
3 - São extintos, sendo objeto de fusão:
a) O Centro de Finanças Geral, sendo as suas atribuições integradas na DFIN;
b) O Estado-Maior do CMDPESS, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e nas direções do CMDPESS;
c) O Centro de Finanças do CMDPESS, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e na DFIN;
d) A Direção de Obtenção de Recursos Humanos, sendo as suas atribuições integradas na DARH;
e) A Direção de Justiça e Disciplina, sendo as suas atribuições integradas na DSP;
f) A Direção de Doutrina, sendo as suas atribuições integradas no EME;
g) O Estado-Maior do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante da Logística e nas direções do CMDLOG;
h) O Centro de Finanças do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante da Logística e na DFIN;
i) A Repartição de Apoio Geral do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas na Unidade de Apoio do CMDLOG;
j) O Estado-Maior do CID, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e na DF;
k) O Centro de Simulação do Exército, sendo as suas atribuições integradas na DF;
l) O Centro de Finanças do CFT, sendo as suas atribuições integradas no Estado-Maior do CFT e na DFIN;
m) O Instituto de Odivelas, sendo as suas atribuições integradas no Colégio Militar.
4 - São objeto de reestruturação:
a) O EME;
b) O CMDPESS;
c) O CMDLOG;
d) O CFT;
e) A DE;
f) A DCSI;
g) A DFIN;
h) O Comando da ZMA;
i) O Comando da ZMM;
j) A Brigada Mecanizada;
k) A Brigada de Intervenção;
l) A Brigada de Reação Rápida;
m) O Jornal do Exército;
n) O Instituto Geográfico do Exército;
o) O Colégio Militar;
p) O Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
q) O Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército;
r) Os órgãos de base.
5 - Compete ao CEME determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.