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Artigo 4.ºPrincípios gerais da organização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 - A organização do Exército rege-se pelos princípios de eficácia e racionalização, garantindo:
a) A otimização da relação entre a componente operacional e a componente fixa do sistema de forças;
b) A articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e com os outros ramos dos assuntos de natureza conjunta, no quadro das responsabilidades de coordenação cometidas ao EMGFA;
c) A correta utilização do potencial humano, militar ou civil, promovendo o pleno e adequado aproveitamento dos quadros permanentes e assegurando uma correta proporção e articulação entre as diversas formas de prestação de serviço efetivo.
2 - No respeito pela sua missão principal, a organização do Exército permite que a transição para o estado de guerra se processe com o mínimo de alterações possível.
3 - O Exército organiza-se numa estrutura vertical e hierarquizada e os respetivos órgãos relacionam-se através dos seguintes níveis de autoridade:
a) Hierárquica;
b) Funcional;
c) Técnica;
d) De coordenação.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior:
a) A autoridade hierárquica é a linha de comando que estabelece a dependência de um órgão ou serviço na estrutura do Exército em relação aos órgãos militares de comando;
b) A autoridade funcional é o tipo de autoridade conferida a um órgão para superintender processos, no âmbito das respetivas áreas ou atividades específicas, sem que tal inclua competência disciplinar;
c) A autoridade técnica é o tipo de autoridade que permite a um titular fixar e difundir normas de natureza especializada, sem que tal inclua competência disciplinar;
d) A autoridade de coordenação é o tipo de autoridade conferida aos órgãos subordinados, a qualquer nível, para consultar ou coordenar diretamente uma ação com um comando ou entidades, dentro ou fora da respetiva linha de comando, sem que tal inclua competência disciplinar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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