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Artigo 14.ºRelatório e aprovação de contas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 -A entidade gestora submeterá ao respetivo conselho geral, até 30 de junho de cada ano, os relatórios e contas da atividade dos FSCR relativos ao ano findo, acompanhados do parecer da Inspeção-Geral de Finanças e do relatório do auditor externo.
2 -A entidade gestora apresentará aos Ministros das Finanças e da Economia os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua aprovação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/05/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/08/2002 a 10/05/2015