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Artigo 16.ºExtinção

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -O produto da liquidação dos FSCR resultante da sua extinção reverterá para a cobertura das iniciativas apoiadas por aqueles e ainda não concluídas.
2 -No caso de o produto da liquidação não se esgotar, conforme o previsto no número anterior, o remanescente reverterá a favor de iniciativas nacionais de apoio às PME.

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Versão 1

Revogado desde 29/05/2023