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Artigo 3.ºConstituição dos FSCR

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
A constituição dos FSCR depende de autorização a conceder mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, o qual definirá os elementos necessários ao funcionamento do FSCR a constituir, nomeadamente o capital inicial, a duração e, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a entidade gestora do fundo.

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Versão 1

Revogado desde 29/05/2023