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Artigo 10.ºCondições comuns

Vigente desde: 10/05/2007
1 -O reconhecimento do direito às pensões de invalidez e de velhice depende do preenchimento do prazo de garantia e de apresentação de requerimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O reconhecimento do direito à pensão provisória de invalidez e à pensão de invalidez, na sequência de verificação de incapacidade permanente promovida oficiosamente, não depende de manifestação de vontade do beneficiário.
3 -Não é reconhecido o direito a pensão de invalidez aos beneficiários que reúnam as condições de atribuição da pensão de velhice nem aos que já sejam titulares da mesma.

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Em vigor desde 10/05/2007