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Artigo 103.ºComplemento por cônjuge a cargo

Vigente desde: 10/05/2007
Mantém-se o direito à prestação designada por complemento por cônjuge a cargo, atribuída ou a atribuir em função de pensões concedidas no âmbito da legislação anteriormente vigente e nos seus precisos termos.

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Em vigor desde 10/05/2007