Histórico de versões
- Alterado
Artigo 61 — Proibição de acumulação da pensão de invalidez absoluta com rendimentos de trabalho(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 25/02/2021
Decreto-Lei n.º 16-A/2021 - 1.ª Série (25/02/2021)
- Alterado
Artigo 61 — Proibição de acumulação da pensão de invalidez absoluta com rendimentos de trabalho
Versão 1 · em vigor desde 10/05/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.