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Artigo 70.ºAtribuição da pensão provisória de velhice

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2021
1 -A atribuição da pensão provisória de velhice depende de os beneficiários satisfazerem, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de velhice.
2 -A pensão provisória de velhice pode ser atribuída de forma automática com base nos elementos que constam do sistema de informação da segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2021

Decreto-Lei n.º 16-A/2021 - 1.ª Série(25/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/05/2007 a 24/02/2021

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