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Artigo 8.ºNão pagamento da indemnização por falta de bens penhoráveis

Vigente desde: 10/05/2007
Nos casos em que, por falta de bens penhoráveis, o beneficiário não possa obter do responsável o valor da indemnização devida, não há lugar à aplicação do disposto no artigo 6.º

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Em vigor desde 10/05/2007