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Artigo 98.ºDensidade contributiva para efeito de taxa de formação da pensão

Vigente desde: 10/05/2007
Para efeitos de taxa de formação prevista nos artigos 29.º e 34.º, a exigência de densidade contributiva prevista só tem lugar a partir de 1 de Janeiro de 1994.

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Em vigor desde 10/05/2007