O Departamento Jurídico da Força Aérea tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea.
Artigo 10.º — Departamento Jurídico da Força Aérea
RevogadoVigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/01/2022
Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)