Artigo 11.º
Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
Esta redação foi substituída em 24/01/2022. Ver a versão consolidada
1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) é o 2.º comandante da Força Aérea.
2 - O VCEMFA é um tenente-general, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, na Força Aérea.
3 - Compete ao VCEMFA:
a) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEMFA, e outras decorrentes do disposto no presente decreto-lei;
b) Substituir o CEMFA nas suas ausências ou impedimentos e exercer as funções de CEMFA interino por vacatura do cargo.
4 - O VCEMFA dispõe de um gabinete para apoio direto.
5 - São órgãos na direta dependência do VCEMFA:
a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);
b) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
c) O Sub-Registo.